A rede social foi condenada a indenizar o usuário no valor de R$ 10.000,00. Na condenação, foi considerado o prejuízo financeiro do usuário, pois a rede social era utilizada como instrumento de trabalho e meio para contatos profissionais do usuário.
De acordo com turma julgadora, o Código de Defesa do Consumidor atribui à rede social a responsabilidade por defeitos relativos à prestação dos serviços independentemente da existência de culpa.

