4 anos da LGPD

No dia 14 de agosto de 2022, a Lei Geral de Proteção de Dados completou 4 anos de existência. Em homenagem a este grande marco, nada melhor do que promover alguns esclarecimentos a respeito da famigerada LGPD.
Sabemos que atualmente os dados têm sido um substancial insumo nos modelos de negócios da economia nacional e internacional. Há tempos as sociedades empresárias perceberam o valor dos dados pessoais e vêm, de forma exponencial, utilizando-os na sua atividade.
Os avanços tecnológicos e a migração do ser humano do “mundo analógico” para o “mundo digital” possibilitou a coleta massiva dos dados pessoais pelas sociedades empresárias, que, com o tempo, passaram a ter uma grande dependência de bases de dados pessoais para o progresso do seu negócio.
Com relevantes casos de incidentes de vazamentos de dados pessoais no seio de grandes companhias, os titulares desses dados passaram a perceber que não possuíam qualquer conhecimento a respeito de quais eram os seus dados que estavam sendo coletados, para qual finalidade estavam sendo utilizados e quem teria acesso a esses dados.
Assim, naturalmente houve a necessidade da reavaliação das responsabilidades e obrigações das instituições para com os indivíduos titulares dos dados pessoais, assegurando à sociedade digital os direitos e garantias fundamentais já sedimentados no Direito Internacional e no Direito Interno, como o direito à privacidade e à intimidade.
E assim surgiu o movimento global pugnando pela regulação do tratamento de dados pessoais, bem como o reconhecimento do direito fundamental à proteção dos dados pessoais.
O efeito dominó originado no plano internacional, sobretudo na União Europeia com a edição do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – GDPR, que, em linhas gerais, impôs a necessidade de que países que mantêm relações comerciais com a UE tenham legislações sobre a proteção de dados pessoais, fez com que o Brasil editasse a Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados.
A LGPD não tem por finalidade impedir o tratamento de dados pessoais, mas sim de regulamentar e disciplinar tal prática, com o objetivo de que sejam evitados abusos e excessos, entregando aos titulares dos dados pessoais o direito de dispor e tutelar um ativo tão valioso, os seus dados pessoais.
A LGPD impacta tanto as instituições privadas quanto as públicas, abrangendo todo e qualquer sujeito, seja pessoa física, seja pessoa jurídica, que promova tratamento de informações consideradas como dados pessoais.
Esta lei tem por princípio o tratamento de dados pessoais pautado na boa fé, determinando que todos que tenham acesso e utilizem esses tipos de dados passem a cumprir uma série de princípios, obrigações e regras de controle técnico relacionados à segurança da informação.
Não há dúvidas de que é sem volta o caminho que estamos trilhando rumo a uma sociedade cada vez mais digital e conectada, o que torna ainda mais necessária a edição e aplicação de legislações sobre a proteção de dados pessoais, a fim de que seja efetivamente garantido o respeito à privacidade e à intimidade.
O papel que o Brasil vem adotado quanto à tutela dos dados pessoais é elogiável, mas ainda há muito o que fazer, sobretudo quanto à difusão da informação sobre o direito fundamental à proteção de dados pessoais, obrigando as organizações a se adequarem e conscientizando os titulares dos dados pessoais a respeito de seu direito.

 

REFERÊNCIAS:

BRASIL. Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em 16 de agosto de 2022.PECK, Patrícia. Proteção de dados pessoais. São Paulo: Editora Saraiva, 2020. E-book.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *