A constituição da holding familiar como planejamento sucessórios nas empresas familiares
Em sociedades empresariais familiares, fundadas com a atividade laboral de toda a família, a eventual morte do sócio fundador pode acarretar uma série de dificuldades no andamento da atividade empresarial. As questões emocionais que surgem na abertura da sucessão podem levar a família a incidentes irremediáveis, acarretando no bom andamento da empresa, podendo levar até mesmo ao encerramento da atividade.
Tal situação é evitável através de um bom planejamento sucessório e a definição prévia a respeito da administração da sociedade empresária.
A criação da holding surge como caminho a ser seguido contra a eventual indefinição e conflito na transferência da administração da sociedade. Forma-se a holding familiar com o intuito de simplificar o processo sucessório, buscando organizar e gerir de forma eficiente a gestão administrativa da sociedade empresária.
Em linhas gerais, o processo de criação da holding familiar pode ser feito através da transferência dos bens da sociedade empresarial familiar para a holding que está sendo constituída. O patrimônio da família ou parte dele passa a pertencer à holding.
Assim, em uma eventual sucessão, a divisão dos bens não mais se fará em um processo de inventário sobre os bens, empresa ou participação societária, mas sim, em quotas ou ações na holding. E quem será a acionista majoritária da empresa familiar é a holding, afastando eventuais disputas familiares e de cunho emocional da administração da empresa.
Observa-se que com a constituição da holding familiar a sucessão do patrimônio é decidida ainda em vida pelo sócio, assegurando, de acordo com a sua vontade, a continuação da empresa e a sua boa administração. Os herdeiros passam a ser sócios, tendo direito aos dividendos da sociedade, mas a administração da empresa é exercida por quem o empresário ainda em vida designou.
Portanto, com o avanço das técnicas de mercado e aumento da competitividade empresarial, se faz cada vez mais necessário investir em institutos que auxiliem e apostem na melhor organização da empresa, evitando que eventuais disputas entre os membros da família acarretem num mau desempenho empresarial e encerramento das atividades. A constituição de uma holding familiar tem se mostrado um grande instrumento para tal conjuntura, minimizando os riscos de uma eventual abertura da sucessão.
Referências bibliográficas
MANGANELLI, D. L. HOLDING FAMILIAR COMO ESTRUTURA DE PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO EM EMPRESAS FAMILIARES. Revista de Direito, [S. l.], v. 8, n. 02, p. 95-118, 2017. Disponível em: https://periodicos.ufv.br/revistadir/article/view/1789. Acesso em: 7 dez. 2020.
MAMEDE, Gladston. Holding Familiar e suas Vantagens. Grupo GEN, 2020.
One thought on “Planejamento sucessório e holding familiar”
Disputas familiares com a morte do dono da empresa pode levar a intermináveis disputas na Justiça. A holding familiar mostra-se uma alternativa viável