Como fica a guarda do Pet com a separação dos tutores?

É indubitável a intensa relação de afeto existente entre o ser humano e o animal de estimação. Muito embora tal relação exista há muito e muitos anos, atualmente os seres humanos têm estreitado ainda mais os laços de afinidade com os animais. Inclusive, muitas vezes o animal é reconhecido como um membro da família e até mesmo um filho.

Atualmente, os animais são classificados como bens semoventes, ou seja, suscetíveis de movimento próprio e passíveis de posse e propriedade humana, nos termos do art. 82 do Código Civil.

Embora ainda não sejam considerados bens sujeitos de direitos, os animais merecem um tratamento peculiar em virtude dessas relações afetivas estabelecidas com os seres humanos e em função da própria preservação da dignidade da pessoa humana.

Com isso, diversas vezes, após a dissolução da união entre as pessoas, acabam surgindo dúvidas a respeito de quem permanecerá com a guarda do animal, se o outro ex-conjuge poderá continuar exercendo visitas ao bichinho e se continuarão sendo divididas as despesas e custos do pet.

A despeito dessas questões, até então não existe qualquer previsão legal sobre a guarda, convivência ou alimentos de animais de estimação.

No entanto, o Poder Judiciário tem sido constantemente acionado nas ações de família para resolver litígios envolvendo essas questões.

Assim, tem sido necessária a criação de teses doutrinárias e jurisprudenciais para dar uma solução adequada aos casos, sob pena de violação ao princípio constitucional do livre acesso à justiça, nos termos do art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.

Em 2015, durante o X Congresso Brasileiro de Direito de Família, foi aprovado o Enunciado nº 11 do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que assim dispõe:

Na ação destinada a dissolver o casamento ou a união estável, pode o juiz disciplinar a custódia compartilhada do animal de estimação do casal.

Mas foi somente em 2019 o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade da regulamentação de visitas de um animal de estimação após a dissolução de união estável do casal.

No julgamento, o tribunal assegurou ao ex-companheiro o direito de conviver com o cachorro adquirido durante o relacionamento do então casal, enquanto o animal permaneceria residindo com a mulher.

Importante dizer que foi ressaltado pelos Ministros que essa decisão não implicava em uma humanização do animal, que juridicamente continuaria sendo enquadrado como um bem semovente, mas, por outro lado, admitiu-se a importância e a necessidade de observância do bem-estar do animal, da proteção do ser humano e da manutenção do seu vínculo afetivo com o animal.

É claro que este tema ainda é cercado de muitas dúvidas e polêmicas, mas, por ora, estamos caminhando para o reconhecimento judicial da relação afetiva entre o ser humano e o animal, bem como da importância de manutenção do bem-estar dos bichos e da sua convivência com os tutores.

 

REFERÊNCIAS

MADALENO, Rolf. Direito de Família. 11 ed. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2021.

MOREIRA, Natália Pereira. A tutela dos animais de estimação nos casos de divórcio e dissolução da união estável em face da regulamentação brasileira. Instituto Brasileiro de Direito de Família, 2021.  Disponível em:<https://ibdfam.org.br/artigos/1707/A+tutela+dos+animais+de+estima%C3%A7%C3%A3o+nos+casos+de+div%C3%B3rcio+e+dissolu%C3%A7%C3%A3o+da+uni%C3%A3o+est%C3%A1vel+em+face+da+regulamenta%C3%A7%C3%A3o+brasileira>.

STJ garante direito de ex-companheiro visitar animal de estimação após dissolução da união estável, 2018. Disponível em:<https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-06-19_20-21_STJ-garante-direito-de-excompanheiro-visitar-animal-de-estimacao-apos-dissolucao-da-uniao-estavel.aspx>.

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